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Entra em vigor a nova Diretiva Responsabilidade dos Produtos, que atualiza e adapta as regras da UE em matéria de responsabilidade pelas novas tecnologias, assegurando uma melhor proteção das vítimas e uma maior segurança jurídica para os operadores económicos. 

A Diretiva Responsabilidade dos Produtos garante que as vítimas podem exigir uma indemnização aos fabricantes quando sofrem danos causados por um produto defeituoso.

A presente diretiva baseia-se em dois princípios fundamentais:

  • o fabricante tem de indemnizar os danos causados por um produto defeituoso do fabricante
  • a vítima tem de provar a qualidade defeituosa do produto, o dano causado e demonstrar que essa qualidade defeituosa foi a causa do dano


Objetivos da revisão

Preparados para a era digital

Assegurar que as regras são orientadas para o futuro e adaptadas a casos que envolvam qualquer tipo de produto, desde produtos tradicionais a produtos médicos e farmacêuticos, passando pelas tecnologias mais recentes, como a inteligência artificial.

Preparados para as cadeias de valor mundiais

Assegurar que existe sempre uma parte responsável estabelecida na UE à qual a vítima pode pedir uma indemnização, mesmo que o próprio fabricante não esteja estabelecido na UE.

Melhor proteção das vítimas e segurança jurídica

Fornecer novos instrumentos para solicitar provas em tribunal, de modo a que ambas as partes estejam em pé de igualdade, e aliviar o ónus da prova, sempre que necessário.

Os Estados-Membros têm agora dois anos para a sua transposição para a legislação nacional.

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